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Anvisa lista o que observar ao escolher casa de repouso para idosos

Desde 2005, a Anvisa regula este tipo de serviço de interesse à saúde, quando publicou a RDC 283. Entre as principais dúvidas de quem recorre a este serviço para familiares estão: o que deve ser observado antes de escolher a instituição, quais são as instalações necessárias,  o cuidado com a alimentação e a quantidade necessária de cuidadores. As informações são da Anvisa.

Para definir o tipo de instituição a ser contratada, é fundamental compreender o tipo de atendimento que o familiar idoso necessita. As clínicas geriátricas são indicadas para aqueles idosos que precisam de cuidados médicos constantes, como aplicação de medicação e assistência à saúde.
De outro lado, as instituições de longa permanência são indicadas como residências para idosos que não têm essas necessidades: aqueles saudáveis, com autonomia, que eventualmente precisam de ajuda para se alimentar ou tomar banho, por exemplo, mas que não necessitam de cuidados médicos constantes.

Cadastro ativo
O primeiro aspecto importante a se conferir é se a instituição tem cadastro e licença de funcionamento na Vigilância Sanitária do município. A partir desse levantamento faça uma lista de locais para visitar.

Durante essa ida à residência para idosos, verifique se  local é seguro contra quedas, sem tapetes e com  corrimãos em corredores e mesmo em áreas externas. Confira se há barras de proteção nos banheiros e prefira instituições que não tenham escadas ou que haja corrimãos nas escadas e telas de segurança nas janelas.

Fique de olho se as paredes não têm mofo, se não há odores fortes nos ambientes e se as roupas de cama estão limpas. Isso dá uma noção sobre a periodicidade da manutenção do local.
Neste check-list, confira se a instituição ofereça o acompanhamento de um nutricionista e que haja pelo menos seis refeições diárias, número estabelecido pela norma e obrigatório.

Confira ainda se há um responsável técnico com nível superior no local. Porém, como esses locais não são serviços de saúde, não é obrigatório que o responsável seja médico ou enfermeiro.

Visitação deve ter horário livre
O idoso pode e deve levar seus pertences. Pergunte sobre os horários de visitação, que devem ser livres. Desconfie se há restrição de horários. Sempre que for visitar alguém em uma ILPI, avalie o local e o atendimento prestado.

A Anvisa determina o número de cuidadores em cada instituição, dependendo do grau de autonomia dos idosos. Em uma instituição onde os idosos são mais dependentes, a RDC 283/2005 prevê um cuidador para cada seis idosos.
Contrato completo
Após escolhido, o ideal é ter um contrato entre o idoso ou sua família e a instituição. Esse documento deve ser bem completo, com todas as informações sobre o serviço a ser prestado.”
Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/viver-bem/saude-e-bem-estar/anvisa-lista-o-que-observar-ao-escolher-casa-de-repouso-para-idosos/
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